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Artigos

Jurisprudência: Penal. Crime contra a fauna. Princípio da insignificância. Reconhecimento.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

RELATORA: JUÍZA ELOY BERNST JUSTO
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES
APELADO: A.S.
ADVOGADO: LUCIANE PIJUAN HEMANDEZ

DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. INSIGNIFICÂNCIA. Abate de ratões do banhado em quantidade insignificante e sem intenção predatória, com finalidade, apenas, de obter alimento. Réus analfabetos e desempregados. Aplicação do princípio da insignificância devido à escassa nocividade à tutela jurisdicional.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso, vencido o Juiz José Luiz B. Germano da Silva, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante. Porto Alegre, 05 de setembro de 2000.



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