INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Penal. Estelionato previdenciário. Ausência de fraude. Atipicidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

RELATOR: JUIZ JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELADO: V.H.T.R.
ADVOGADO: DELCIO JARDIM LANES E OUTRO

PENAL. ESTELIONATO. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. ATIPICIDADE DA CONDUTA.

Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 27 de março de 2001.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040