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RELATOR: JUIZ JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELADO: V.H.T.R.
ADVOGADO: DELCIO JARDIM LANES E OUTRO
PENAL. ESTELIONATO. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 27 de março de 2001.
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