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RELATOR: JUIZ GUILHERME BELTRAMI
APELANTE: A.M.D.R.R.: M.T.
ADVOGADO: AMILCAR DELVAN STUHLER
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
DESCAMINHO. TIPO DE AÇÃO MÚLTIPLA. IMPORTAÇÃO FRAUDULENTA E VENDA. FALSIDADE DOCUMENTAÇÃO ABSORÇÃO.
Assim, se a conduta do parágrafo absorve o crime-meio de falsidade, não há como falar em concurso material entre a falsidade e o crime de descaminho pela conduta do caput, pois o crime de descaminho cometido é um só, açambarcando, na hipótese, a prática conjunta das duas condutas multiplamente previstas.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 20 de março de 2001.
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