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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Prova. Delação. Valor probatório.

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RELATOR: JUIZ MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE: G.P.F.
ADVOGADO: EDGARD LOPES LUCAS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

PROCESSO PENAL – SENTENÇA – PROVA DELAÇÃO – INTERROGATÓRIO – CÓ-RÉU. A relação pode servir como prova, entretanto, para que assim seja, há de estar corroboraba com as demais provas dos autos. Absolvição decretada.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide as Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de novembro de 2000.



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