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Deferido habeas corpus para anular decisão do STJ que considerara intempestivo agravo de instrumento contra despacho denegatório de trânsito de recurso especial interposto por Procurador do Estado de São Paulo, no exercício de assistência judiciária. A Turma considerou que o art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50 - que prevê a intimação pessoal do Defensor Público ou quem exerça cargo equivalente, bem como a contagem dos prazos em dobro - é aplicável ao Procurador do Estado de São Paulo que atua no exercício de assistência judiciária, uma vez que ele investe-se na função de defensor público. Habeas corpus deferido para, superada a questão da tempestividade do recurso, prossiga o STJ no julgamento do agravo de instrumento como entender de direito. Precedente citado: HC 70.514-RS (DJU de 27.6.97).
HC 80.677-SP, rel. Ministra Ellen Gracie, 3.4.2001.(HC-80677)
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