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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Designação de Juiz. Validade. Ato administrativo.

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Indeferido habeas corpus no qual se pretendia a anulação de sentença condenatória sob a alegação de que o juiz convocado para auxiliar a vara, que proferira a referida sentença, não mais possuiria jurisdição na data em que a mesma fora publicada - a designação do magistrado fora feita para o período de 1º/3/2000 a 30/4/2000 e a sentença fora publicada no dia 2/5/2000. Sustentava-se, na espécie, que a nova Portaria publicada em 3/5/2000, designando o mesmo magistrado para exercer jurisdição na vara nos dias 2 e 3, seria irregular por configurar-se como uma designação retroativa. A Turma afastou a alegada nulidade por considerar que, na espécie, havia prova da existência de designação do juiz, que a Portaria publicada em 3/5/2000 fora proferida pelo menos na véspera, ou seja, na mesma data em que a sentença, com mais de 700 laudas, fora publicada em cartório, e, ademais, que a publicação da designação do juiz não seria pressuposto essencial de sua eficácia, por tratar-se de ato administrativo de alcance individual, e não normativo.
HC 80.790-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 3.4.2001.(HC-80790)



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