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APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO: LOURENÇO MARZARO
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. O crime de denunciação caluniosa constitui-se pelo fato de dar causa a investigação policial ou a processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente, mostrando-se desnecessário que o agente esteja movido pela perversidade ou com a intenção de prejudicar a vítima.
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