INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Penal. Denunciação caluniosa. Perversidade ou intenção de prejudicar a vítima. Desnecessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO: LOURENÇO MARZARO

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. O crime de denunciação caluniosa constitui-se pelo fato de dar causa a investigação policial ou a processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente, mostrando-se desnecessário que o agente esteja movido pela perversidade ou com a intenção de prejudicar a vítima.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040