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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 297.397 - MATO GROSSO (2000/0146946-0) (DJU 16.04.2001, SEÇÃO 1, p. 116)
RELATOR: MIN. FELIX FISCHER
RECTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RECDO: M.G.C.B.
ADVOGADO: JOSE ALBERTO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROGRESSÃO DE REGIME. LEI Nº 8.072/90.
Se o homicídio qualificado tentado foi praticado após a vigência da Lei nº 8.930/94, é considerado crime hediondo aplicando-se a execução da pena na forma prevista no art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/90.
Recurso provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.
Brasília, 20 de março de 2001 (data do julgamento).
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