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Jurisprudência: Penal. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de 14 anos. Hediondez do crime afastada.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 285.433 - SANTA CATARINA (2000/0111834-0) (DJU 16.04.2001, SEÇÃO 1, p. 122)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RECDO: J.M.S.
ADVOGADO: OTÁVIO JOSÉ BATHKE DA SILVEIRA

EMENTA

PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. INEXISTÊNCIA DE lesão corporal de natureza grave ou morte. HEDIONDEZ DO CRIME AFASTADA. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.

1 A Lei nº 8.072/90 apenas define como hediondo o atentado violento ao pudor do qual resulta lesão corporal de natureza grave ou morte, hipóteses ausentes do caso em comento (Lei nº 8.072/90 art. 1º, inc. VI), ficando, pois, afastado o regime prisional integralmente fechado, pode haver progressão.

2 Recurso especial conhecido em parte (alínea "c") e improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal. Ausente, justificadamente, o Ministro Paulo Gallotti. Brasília, 26 de março de 2001 (data de julgamento).



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