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Jurisprudência: Processo penal. Prisão preventiva. Necessidade de fundamentação concreta.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.121 GOIÁS (2000/0130538-7) (DJU 16.04.2001, SEÇÃO 1, p. 118)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPTE: ANTÔNIO DOS REIS CALÇADO JÚNIOR E OUTRO
IMPDO: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACTE: W.H.H. (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ANULAÇÃO.
1. Apresenta-se nulo decreto de prisão preventiva quando, não obstante demonstrado indícios de autoria e materialidade, não traz nenhum elemento concreto apto a sustentar a necessidade da medida, com vistas à garantia da ordem pública. Precedente do STF.
2. Ordem concedida.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para revogar a prisão preventiva do paciente. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal. Ausente, justificadamente, o Ministro Paulo Gallotti.



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