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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.516 - SÃO PAULO (2000/0102987-8) (DJU 16.04.2001, SEÇÃO 1, p. 110)
RELATOR: MIN. FELIX FISCHER
IMPTE: VITORE ANDRE ZILIO MAXIMIANO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPDO: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE: G.N.S.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS. ARTIGO 32 DA LCP E ARTIGO 309 DA LEI 9.503/97.
A novatio legis, que acrescentou a elementar do perigo de dano à direção sem habilitação, revogou a contravenção (artigo 32 da LCP) (Plenário do Pretório Excelso).
Writ deferido, com a ressalva do entendimento do relator.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.
Brasília, 20 de março de 2001 (data do julgamento).
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