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RECURSO CRIMINAL Nº 00.021590-2, DE ABELARDO LUZ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 05.12.2000)
RELATOR: DES. TORRES MARQUES
JUIZ(A): LEANDRO PASSIG MENDES
RECORRTE: JAIR GONÇALVES E OUTRO
ADVOGADO: DERLI CARDOZO FIUZA
RECORRDO: A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: GEORGE ANDRÉ FRANZONI GIL
DECISÃO: por votação unânime, rejeitar as preliminares, negar provimento ao recurso interposto por Jair Gonçalves e não conhecer do recurso de João Maria Gonçalves. Custas na forma da lei.
EMENTA
RECURSO CRIMINAL - JÚRI – HOMICÍDIO TENTADO – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INIMPUTABILIDADE DOS RÉUS – FIRMADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM – INTELIGÊNCIA DO ART. 109, XI DA CF/88 – PRELIMINAR DE INIMPUTABILIDADE AFASTADA – ESTATUTO DO ÍNDIO – APLICAÇÃO - SILVÍCOLA PERFEITAMENTE INTEGRADO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO.
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