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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Recurso em sentido estrito. Irresignação acerca do não recebimento da queixa-crime. Falta de intimação do recorrido para apresentar contra-razões. Formalidade que se impõe.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

RECURSO CRIMINAL Nº 00.014976-4, DE LAGES (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 05.12.2000)

RELATOR: DES. TORRES MARQUES
JUIZ(A): JOSÉ INÁCIO SCHAEFER
RECORRTE : EMPRESA
ADVOGADO: LUPICÍNIO JORGE QUEVEDO RODRIGUES
RECORRDO: F.L.A.

DECISÃO: por votação unânime, não conhecer do recurso e determinar sua remessa à origem, a fim de que seja o recorrido intimado para apresentar contra-razões. Custas na forma da lei.

EMENTA

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO ACERCA DO NÃO RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME – FALTA DE INTIMAÇÃO DO RECORRIDO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES – FORMALIDADE QUE SE IMPÕE, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM – INTELIGÊNCIA DO ART. 588 DO CPP – RECURSO NÃO CONHECIDO.



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