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STJ - HABEAS CORPUS Nº 11.990 MINAS GERAIS (2000/0005949-8) (DJU 16.04.2001, SEÇÃO 1, p. 117)
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: WILIAM RICCALDONE ABREU
IMPDO: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACTE: M.H.S.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA. DESOBEDIÊNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ELEITA.
1. A existência de erro na fixação da pena, no que pertine à desobediência ao critério trifásico, constitui constrangimento ilegal atacável através do habeas corpus. Precedentes do STJ E STF.
2. Ordem parcialmente concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus para determinar ao tribunal a quo que aprecie o matéria referente ao suposto erro na fixação da pena. Vencido o Ministro Fontes de Alencar. Votou com o Ministro-Relator o Ministro Hamilton Carvalhido. Ausentes, por motivo de licença, o Ministro William Patterson e, justificadamente, o Ministro Vicente Leal.
Brasília, 08 de junho de 2000 (data de julgamento).
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