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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Habeas corpus. Alegação de erro na imputação do crime ao paciente, que teria sido denunciado por engano, no lugar do verdadeiro autor. Via inadequada.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 6ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 370344/7

RELATOR: IVAN MARQUES
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1357/252
DATA DO JULGAMENTO: 27.09.2000

EMENTA

- "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE ERRO NA IMPUTAÇÃO DO CRIME AO PACIENTE, QUE TERIA SIDO DENUNCIADO POR ENGANO, NO LUGAR DO VERDADEIRO AUTOR. VIA INADEQUADA:

- É INADMISSÍVEL EXAMINAR-SE, NA VIA ESPECIALÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS", A ALEGAÇÃO DE ERRO NA IMPUTAÇÃO DO CRIME AO PACIENTE, QUE TERIA SIDO DENUNCIADO POR ENGANO, NO LUGAR DO VERDADEIRO AUTOR.



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