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TACRIM 6ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 370344/7
RELATOR: IVAN MARQUES
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1357/252
DATA DO JULGAMENTO: 27.09.2000
EMENTA
- "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE ERRO NA IMPUTAÇÃO DO CRIME AO PACIENTE, QUE TERIA SIDO DENUNCIADO POR ENGANO, NO LUGAR DO VERDADEIRO AUTOR. VIA INADEQUADA:
- É INADMISSÍVEL EXAMINAR-SE, NA VIA ESPECIALÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS", A ALEGAÇÃO DE ERRO NA IMPUTAÇÃO DO CRIME AO PACIENTE, QUE TERIA SIDO DENUNCIADO POR ENGANO, NO LUGAR DO VERDADEIRO AUTOR.
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