As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TACRIM 6ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 370484/1
RELATOR: IVAN MARQUES
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1358/036
DATA DO JULGAMENTO: 27.09.2000
EMENTA
- INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE HÁ 120 DIAS SEM QUE A FASE INSTRUTÓRIA FOSSE CONCLUÍDA E SEM QUE O JUÍZO JUSTIFICASSE A DEMORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA:
- OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SANÁVEL EM "HABEAS CORPUS", NA HIPÓTESE EM QUE O AGENTE ENCONTRA-SE PRESO HÁ 120 DIAS SEM A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO TENDO O JUÍZO APRESENTADO MOTIVOS QUE JUSTIFICASSEM ESSE LAPSO TEMPORAL EXAGERADO.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040