INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Excesso de prazo. Réu preso em flagrante há 120 dias sem que a fase instrutória fosse concluída e sem que o juízo justificasse a demora. Constrangimento ilegal. Ocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 6ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 370484/1

RELATOR: IVAN MARQUES
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1358/036
DATA DO JULGAMENTO: 27.09.2000

EMENTA

- INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE HÁ 120 DIAS SEM QUE A FASE INSTRUTÓRIA FOSSE CONCLUÍDA E SEM QUE O JUÍZO JUSTIFICASSE A DEMORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA:

- OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SANÁVEL EM "HABEAS CORPUS", NA HIPÓTESE EM QUE O AGENTE ENCONTRA-SE PRESO HÁ 120 DIAS SEM A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO TENDO O JUÍZO APRESENTADO MOTIVOS QUE JUSTIFICASSEM ESSE LAPSO TEMPORAL EXAGERADO.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040