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Artigos

Jurisprudência: Execução penal. Regime prisional. Manutenção, em regime fechado, do condenado ao cumprimento inicial na modalidade semi-aberta. Inadmissibilidade.

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TACRIM 6ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 371088/9

RELATOR: IVAN MARQUES
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1357/253
DATA DO JULGAMENTO: 27.09.2000

EMENTA

- REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO, EM REGIME FECHADO, DO CONDENADO AO CUMPRIMENTO INICIAL NA MODALIDADE SEMI-ABERTA. INADMISSIBILIDADE:

- É INADMISSÍVEL A MANUTENÇÃO EM REGIME FECHADO DO CONDENADO AO CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA NA MODALIDADE SEMI-ABERTA, POR NÃO SER LÍCITA, JUSTA OU MORAL, PASSANDO A EXECUÇÃO A SER VICIADA PELO EXCESSO AO DEIXAR-SE DE PROMOVER SUA REMOÇÃO AO REGIME ADEQUADO, MÁXIME SE AUSENTE NOTÍCIA DE QUE REQUERIDA SUA TRANSFERÊNCIA À COESPE, DEVENDO O PRESO AGUARDAR EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR O SURGIMENTO DE VAGA, CASO A COESPE, APÓS DETERMINAÇÃO, NÃO PROVIDENCIE SUA REMOÇÃO EM 48 HORAS.



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