As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TACRIM 13ª CÂMARA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1185593/9
RELATOR: TEIXEIRA DE FREITAS
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1355/277
DATA DO JULGAMENTO: 26.09.2000
EMENTA
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. INADMISSIBILIDADE. RENOVAÇÃO DO REEXAME DE QUESTÕES JÁ DEBATIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.IMPOSSIBILIDADE:
- É INADMISSÍVEL A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE ESTES NÃO TÊM FUNÇÃO INFRINGENTE E NÃO SERVEM PARA ESCLARECER DÚVIDA SUBJETIVA NEM PARA REFORMA DA CONCLUSÃO DO JULGADO, E, ADEMAIS, O REEXAME DE QUESTÕES JÁ DEBATIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO É INSUSCETÍVEL DE RENOVAR-SE.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040