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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Embargos de declaração. Rediscussão de matéria julgada. Inadmissibilidade.

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TACRIM 13ª CÂMARA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1185593/9

RELATOR: TEIXEIRA DE FREITAS
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1355/277
DATA DO JULGAMENTO: 26.09.2000

EMENTA

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. INADMISSIBILIDADE. RENOVAÇÃO DO REEXAME DE QUESTÕES JÁ DEBATIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.IMPOSSIBILIDADE:
- É INADMISSÍVEL A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE ESTES NÃO TÊM FUNÇÃO INFRINGENTE E NÃO SERVEM PARA ESCLARECER DÚVIDA SUBJETIVA NEM PARA REFORMA DA CONCLUSÃO DO JULGADO, E, ADEMAIS, O REEXAME DE QUESTÕES JÁ DEBATIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO É INSUSCETÍVEL DE RENOVAR-SE.



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