INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Quebra de sigilo bancário a requerimento da autoridade policial. Ausência de afronta ao contraditório.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 00.017958-2, DE CORONEL FREITAS (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 05.12.2000)

RELATOR: DES. TORRES MARQUES IMPTE: F.Z. E OUTRO ADVOGADO: GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI IMPTDO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CORONEL FREITAS

DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem. Custas na forma da lei.

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA – QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO A REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL – MATÉRIA DISCIPLINADA POR LEI ESPECÍFICA, RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO – INDÍCIOS DO COMETIMENTO DE CRIME FISCAL – INQUÉRITO EM ANDAMENTO – FARTA PROVA DOCUMENTAL – LEGALIDADE DO ATO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, INCISOS X, XII e XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 38, § 1º, DA LEI 4.595/64 – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO – ORDEM DENEGADA.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040