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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 00.017958-2, DE CORONEL FREITAS (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 05.12.2000)
RELATOR: DES. TORRES MARQUES IMPTE: F.Z. E OUTRO ADVOGADO: GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI IMPTDO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CORONEL FREITAS
DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem. Custas na forma da lei.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA – QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO A REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL – MATÉRIA DISCIPLINADA POR LEI ESPECÍFICA, RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO – INDÍCIOS DO COMETIMENTO DE CRIME FISCAL – INQUÉRITO EM ANDAMENTO – FARTA PROVA DOCUMENTAL – LEGALIDADE DO ATO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, INCISOS X, XII e XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 38, § 1º, DA LEI 4.595/64 – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO – ORDEM DENEGADA.
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