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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Denúncia. Imputação do crime previsto no art. 10, da Lei no. 9.437/97. Aditamento para a inclusão do delito do art. 132 do CP.

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TACRIM 5ª CÂMARA – RECURSO SENTIDO ESTRITO TACRIM 1213189/1

RELATOR: PEREIRA DA SILVA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1346/308
DATA DO JULGAMENTO: 23.09.2000

EMENTA

- DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 10, § 1º, III, DA LEI Nº 9.437/97. ADITAMENTO PARA A INCLUSÃO DO DELITO DO ART. 132 DO CP, EM RAZÃO DOS DISPAROS EFETUADOS PELO ACUSADO EM DIREÇÃO AO QUARTO DA SUPOSTA VÍTIMA, QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE:

- É IMPOSSÍVEL O ADITAMENTO DA DENÚNCIA, EM QUE SE IMPUTA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, PREVISTO NO ART. 10, § 1º, III, DA LEI Nº 9.437/97, PARA INCLUIR O DELITO DO ART. 132 DO CP, EM RAZÃO DOS DISPAROS EFETUADOS PELO ACUSADO EM DIREÇÃO AO QUARTO DA SUPOSTA VÍTIMA, QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO LOCAL, DADO ESSENCIAL PARA CONFIGURAR O CRIME DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM, NÃO BASTANDO A SIMPLES CONJECTURA OU POSSIBILIDADE INDIRETA OU REMOTA DE DANO



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