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TRF 3ª REGIÃO – HABEAS CORPUS Nº 9596/SP (REG. 2000.03.00.05134-0) (DJU 10.04.2001, SEÇÃO 2, p. 332)
RELATOR: EXMO SR. DESEMBARGADOR FEDERAL OLIVEIRA LIMA
IMPETRANTE: C.A.V.
PACIENTE: C.A.V.
IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE CAMPINAS/SP
EMENTA
HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 2º GRAU.
1. Não tendo o paciente apelado e tendo a sentença condenatória transitado em julgado, é competente a Justiça de primeiro grau para expedir a Carta Guia provisória.
2. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas decide a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).
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