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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Competência. Ex-prefeito municipal. Competência da 1ª instância.

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RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 00.022341-7, DE TIJUCAS (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 05.12.2000)

RELATOR: DES. MAURÍLIO MOREIRA LEITE INDICDO: NILTON DE BRITO E OUTROS

DECISÃO: por votação unânime, determinar a baixa do registro do inquérito 98.006515-1, remetendo-se os anexos I e II, ora restaurados, à comarca de origem, devendo ser determinadas as providências para o encontro dos autos desaparecidos. Custas legais.

EMENTA

Restauração de autos. Inquérito instaurado contra Prefeito Municipal. Extinção do mandato. Cancelamento da Súmula 394, do Supremo Tribunal Federal. Incompetência desta Corte para o julgamento do feito. Retorno dos autos à origem, com a baixa do registro do procedimento original.



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