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STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.343 PARANÁ (2000/0050079-8) (DJU 09.04.2001, SEÇÃO 1, p. 387)
RELATOR: O EXMO. SR. MINISTRO FONTES DE ALENCAR
IMPTE: I.S.
ADVOGADOS: DRS. OSMAN DE SANTA CRUZ ARRUDA E OUTROS
IMPDA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
EMENTA
HABEAS-CORPUS. AFASTAMENTO DE PREFEITO MUNICIPAL.
- Inadequação da via eleita.
- Súmula 41 do Superior Tribunal de Justiça.
- Pedido não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus. Votaram com o Relator os Srs. Ministros VICENTE LEAL, FERNANDO GONÇALVES e HAMILTON CARVALHIDO. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro WILLIAM PATTERSON.
Brasília, 14 de dezembro de 2000 (data do julgamento).
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