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Artigos

Jurisprudência: Penal. Prisão civil. Alienação fiduciária. Inadmissibilidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.667 - SP (2000/0109752-0) (DJU 09.04.2001, SEÇÃO 1, p. 364)

RELATOR: MINISTRO BARROS MONTEIRO
IMPTE: M.F.
REPR.POR: REYNALDO FERNANDES
PROC. (S): DENISE DE SOUZA SILVA CAETANO DE MELLO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
IMPDO: NONA CÂMARA DO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE: M.F.

EMENTA

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. INADMISSIBILIDADE.
- "Não cabe a prisão civil de devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária". Orientação traçada pela Eg. Corte Especial (EREsp nº 149.518-GO). Ordem concedida para revogar o decreto de prisão civil.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas:
Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem para revogar a cominação da prisão civil, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar, Aldir Passarinho Júnior e Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Brasília, 06 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).



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