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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.043 - MINAS GERAIS (2001/0010541-6) (09.04.2001, SEÇÃO 1, p. 372)
RELATOR: MIN. FELIX FISCHER
RECTE: F.M.S.
ADVOGADO: WILIAN RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO
RECDO: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACTE: F.M.S. (PRESO)
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REGIME DIVERSO DA SENTENÇA.
I - Nenhum réu pode ser submetido a regime de cumprimento de pena mais gravoso do que aquele estabelecido na decisão condenatória (Precedentes).
II - Inexistindo vaga no estabelecimento adequado, deve o réu cumprir a pena em prisão albergue domiciliar até restar superado o impasse na execução (Precedentes).
Recurso provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ ARNALDO.
Brasília, 20 de março de 2001 (data do julgamento).
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