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STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM "HABEAS CORPUS" Nº 12.442 - SÃO PAULO (2000/0020413-7) (DJU 09.04.2001, SEÇÃO 1, p. 373)
RELATOR: MIN. EDSON VIDIGAL
EMBTE: ALBERTO ZACHARIAS TORON
EMBDO: SEGUNDA CÂMARA EXTRAORDINÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE: A.M.
EMENTA
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CP, ART. 214, PARÁGRAFO ÚNICO. REVOGAÇÃO.
1. Verificada o omissão apontada, impõe-se o conhecimento dos Embargos.
2. O Código Penal, art. 214, parágrafo único, introduzido pelo Estatuto da Criança e do adolescente, foi tacitamente revogado pela Lei 8.072/90.
3. Embargos de Declaração recebidos apenas para prestar os esclarecimentos devidos, sendo mantida a decisão embargada em seus demais termos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os Embargos apenas para prestar os esclarecimentos devidos, mantendo a decisão embargada em seus demais termos. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.
Brasília-DF, 13 de março de 2001 (data do julgamento).
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