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Jurisprudência: Penal. Arma de fogo. Perícia. Desnecessidade.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 285.451 - SANTA CATARINA (2000/0111853-6) (DJU 09.04.2001, SEÇÃO 1, p. 378)

RELATOR: MIN. EDSON VIDIGAL
RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RECDO: L.B. (PRESO)
ADVOGADO: MARCOS ALENCAR WIGGERS E OUTROS

EMENTA

PENAL. ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL. PERÍCIA. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
1.Comprovada a posse de arma de fogo não registrada, que em momento algum teve controvertida ou efetivamente negada sua potencialidade ofensiva, a ausência do exame pericial não descarateriza a conduta típica.
2.Recurso Especial conhecido e provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do Recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini. Brasília-DF, 13 de março de 2001 (data do julgamento).



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