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STJ - HABEAS CORPUS Nº 9.928 - SÃO PAULO (1999/0056448-0) (DJU 09.04.2001, SEÇÃO 1, p. 384)
RELATOR: O SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: M.CN.
IMPETRADA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: M.B.O.
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO. VÍCIOS NA QUESITAÇÃO. AUSÊNCIA DE JURADOS.
1. A falta de intimação pessoal do Defensor Público, para a sessão de julgamento do apelo do réu, produz nulidade absoluta.
2. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal e Fernando Gonçalves. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.
Brasília, 14 de dezembro de 2000 (Data do Julgamento).
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