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HABEAS CORPUS Nº 00.021883-9, DE CHAPECÓ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 05.12.2000)
RELATOR: DES. MAURÍLIO MOREIRA LEITE
IMPTE: R.J.B.A. E OUTRO
PACIENTE: M.F.
INTERES. : B.M. E OUTROS
DECISÃO: por votação unânime, conceder a ordem para que o paciente solto, se por outro motivo não estiver preso, aguarde solução do apelo interposto.
EMENTA
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGA O DIREITO DE O RÉU APELAR EM LIBERDADE, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
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