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Artigos

Jurisprudência: Processo Penal. Direito de apelar em liberdade. Tráfico de entorpecentes e receptação. Sentença condenatória que nega o direito de o réu apelar em liberdade, sem a devida fundamentação. Inadmissibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

HABEAS CORPUS Nº 00.021883-9, DE CHAPECÓ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 05.12.2000)

RELATOR: DES. MAURÍLIO MOREIRA LEITE
IMPTE: R.J.B.A. E OUTRO
PACIENTE: M.F.
INTERES. : B.M. E OUTROS

DECISÃO: por votação unânime, conceder a ordem para que o paciente solto, se por outro motivo não estiver preso, aguarde solução do apelo interposto.

EMENTA

HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGA O DIREITO DE O RÉU APELAR EM LIBERDADE, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.



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