INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Penal. Multa. Majoração decorrente do reconhecimento de circunstância agravante (reincidência). Inadmissibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.021498-1, DE BLUMENAU (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 05.12.2000)

RELATOR: DES. IRINEU JOÃO DA SILVA
JUIZ(A): VIVIANE EIGEN
APTE.: L.S
ADVOGADO: CRENISVALDO CHICARELI
APDO.: A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: PAULO ROBERTO DE CARVALHO ROBERGE

DECISÃO: por votação unânime, conhecer do recurso e dar provimento parcial para adequar a pena para 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa. Custas na forma da lei.

EMENTA

CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – FURTOS SIMPLES CONSUMADOS E TENTADO – CONCURSO MATERIAL – RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO AGENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA.

As palavras das vítimas, que apontam a agente como a autora dos crimes de furtos, confortadas pelos depoimentos da policial que a prendeu, logo após o ocorrido, aliadas à apreensão da coisa subtraída em seu poder sem explicação plausível autorizam a condenação.

CONTINUIDADE DELITIVA — DELITOS DA MESMA ESPÉCIE, COMETIDOS EM CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO IDÊNTICAS —— RECONHECIMENTO.

Há crime continuado quando o agente comete dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante as mesmas circunstâncias, modo, lugar e tempo, não se confundindo com a habitualidade criminosa.

PENA PECUNIÁRIA — MAJORAÇÃO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA) — INADMISSIBILIDADE — ADEQUAÇÃO — PEDIDO DEFERIDO PARCIALMENTE PARA REDUZIR A PENA DO AGENTE.

A fixação da pena pecuniária, sofre a influência somente das circunstâncias judiciais e das causas de especial aumento ou diminuição; a circunstância legal agravante da reincidência não pode alterar a pena de multa.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040