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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.021296-2, DE CONCÓRDIA (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 05.12.2000)
RELATOR: DES. MAURÍLIO MOREIRA LEITE
JUIZ(A): LARA MARIA SOUSA DA ROSA
APTE.: J.C.P.
ADVOGADO: MÁRIO PAGNONCELLI
APDO.: A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: AMÉRICO BIGATON
DECISÃO: por votação unânime, afastar a preliminar e, de ofício, conceder de habeas-corpus para anular o processo a partir das alegações finais defensivas, inclusive, devendo outra ser oferecida, com análise das várias imputações ocorrentes, prosseguindo-se como de direito. Custas legais.
EMENTA
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESTUPRO. LESÕES CORPORAIS E MAUS-TRATOS. CONDENAÇÃO
Nulidade aventada pela douta Procuradoria-Geral de Justiça. Aditamento da denúncia. Nova definição jurídica. Procedência do artigo 384, parágrafo único do Código de Processo Penal. Desnecessidade de nova citação. Preliminar rejeitada.
Alegações finais. Apresentação com conteúdo inexpressivo. Ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa, posto que a peça traduz a essência do contraditório e da ampla defesa. Concessão de habeas-corpus, de ofício, para anular o processo, a partir do ato praticado.
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