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TACRIM 2ª CÂMARA – APELAÇÃO 1212105/8
RELATOR: JOSÉ URBAN VOTAÇÃO: UNÂNIME ROLO/FLASH: 1356/308 DATA DO JULGAMENTO: 21.09.2000
EMENTA
- INTERROGATÓRIO. NOMEAÇÃO DE UM MESMO CURADOR PARA O ACUSADO E SEU COMPARSA, QUE POSSUEM VERSÕES CONTRADITÓRIAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA:
- INOCORRE NULIDADE NO INTERROGATÓRIO DO RÉU NA HIPÓTESE EM QUE LHE É NOMEADO O MESMO CURADOR DO SEU COMPARSA, SENDO QUE AMBOS POSSUEM VERSÕES CONTRADITÓRIAS, POIS A PROIBIÇÃO DO ART. 187 DO CPP SE ESTENDE AO CURADOR, CUJA NOMEAÇÃO SERVE, SOMENTE, PARA COIBIR EVENTUAIS ABUSOS, OU SEJA, FISCALIZAR A REALIZAÇÃO DO ATO.
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