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TACRIM 2ª CÂMARA – RECURSO SENTIDO ESTRITO 1214279/7
RELATOR: JOSÉ URBAN
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1354/396
DATA DO JULGAMENTO: 21.09.2000
EMENTA
- DESOBEDIÊNCIA. AGENTE QUE, NA QUALIDADE DE RECLAMADA NO JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAÇÃO, NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA PARA A QUAL FORA PESSOALMENTE INTIMADA. CARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA:
- INEXISTE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NA CONDUTA DA AGENTE QUE, NA QUALIDADE DE RECLAMADA NO JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAÇÃO, NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA PARA A QUAL FORA PESSOALMENTE INTIMADA, POIS, NÃO SENDO TESTEMUNHA, ELA NÃO ESTÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 219 DO CPP, MAS APENAS ÀS CONSEQÜÊNCIAS LEGAIS DA REVELIA, SENDO CERTO AINDA QUE UMA SIMPLES RECLAMAÇÃO APRESENTADA NAQUELE JUÍZO NÃO TEM NATUREZA PROCESSUAL NO SENTIDO TÉCNICO.
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