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TACRIM 2ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1207569/3
RELATOR: EUVALDO CHAIB
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1354/300
DATA DO JULGAMENTO: 21.09.2000
EMENTA
- RECEPTAÇÃO. AGENTE QUE ADQUIRE VEÍCULO SEM DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA DESCONHECIDA. CONFIGURAÇÃO. OCORRÊNCIA:
- O AGENTE QUE ADQUIRE VEÍCULO SEM DOCUMENTAÇÃO E COM CHASSIS ADULTERADO DE PESSOA DESCONHECIDA TEM CIÊNCIA DE QUE O MESMO ERA PRODUTO DE CRIME OU, PELO MENOS, DEVERIA SABER.
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