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Artigos

Jurisprudência: Penal. Concurso formal. Roubo. Ofensa a patrimônios distintos. Reconhecimento. Necessidade.

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TACRIM 1ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1215927/0

RELATOR: PIRES NETO
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1356/203
DATA DO JULGAMENTO: 21.09.2000

EMENTA

- CONCURSO FORMAL. ROUBO. OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE:
- DEVE SER RECONHECIDO O ROUBO EM CONCURSO FORMAL QUANDO REVELADA PELA PROVA PRODUZIDA A OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS.



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