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TACRIM 1ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1215927/0
RELATOR: PIRES NETO
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1356/203
DATA DO JULGAMENTO: 21.09.2000
EMENTA
- CONCURSO FORMAL. ROUBO. OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE:
- DEVE SER RECONHECIDO O ROUBO EM CONCURSO FORMAL QUANDO REVELADA PELA PROVA PRODUZIDA A OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS.
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