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TACRIM 8ª CÂMARA – MANDADO DE SEGURANÇA 368304/7
RELATOR: FRANCISCO MENIN
VOTAÇÃO: MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1358/349
DATA DO JULGAMENTO: 21.09.2000
EMENTA
- CRIME CONTRA A HONRA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE EMPRESA JORNALÍSTICA, VÍTIMA DE DIFAMAÇÃO, EXIBA FITAS DE VÍDEO POR ELA GRAVADAS QUE SERIAM PROVAS RELEVANTES PARA O MÉRITO DA QUEIXA, VIOLANDO A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO SIGILO DAS FONTES DE NOTÍCIAS. INADMISSIBILIDADE:
- É INADMISSÍVEL A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE EMPRESA JORNALÍSTICA, VÍTIMA DE DIFAMAÇÃO, EXIBA FITAS DE VÍDEO POR ELA GRAVADAS QUE SERIAM PROVAS RELEVANTES PARA O MÉRITO DA QUEIXA, UMA VEZ QUE TAL DECISÃO VIOLA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO SIGILO DAS FONTES DE NOTÍCIAS.
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