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Artigos

Jurisprudência: Penal. Crime contra a honra. Determinação judicial para que empresa jornalística, vítima de difamação, exiba fitas de vídeo. Inadmissibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 8ª CÂMARA – MANDADO DE SEGURANÇA 368304/7

RELATOR: FRANCISCO MENIN
VOTAÇÃO: MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1358/349
DATA DO JULGAMENTO: 21.09.2000

EMENTA

- CRIME CONTRA A HONRA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE EMPRESA JORNALÍSTICA, VÍTIMA DE DIFAMAÇÃO, EXIBA FITAS DE VÍDEO POR ELA GRAVADAS QUE SERIAM PROVAS RELEVANTES PARA O MÉRITO DA QUEIXA, VIOLANDO A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO SIGILO DAS FONTES DE NOTÍCIAS. INADMISSIBILIDADE:
- É INADMISSÍVEL A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE EMPRESA JORNALÍSTICA, VÍTIMA DE DIFAMAÇÃO, EXIBA FITAS DE VÍDEO POR ELA GRAVADAS QUE SERIAM PROVAS RELEVANTES PARA O MÉRITO DA QUEIXA, UMA VEZ QUE TAL DECISÃO VIOLA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO SIGILO DAS FONTES DE NOTÍCIAS.



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