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TACRIM 2ª CÂMARA – AGRAVO EM EXECUÇÃO 1219147/4
RELATOR: ÉRIX FERREIRA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1356/202
DATA DO JULGAMENTO: 21.09.2000
EMENTA
- PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, CASO SOBREVENHA CONDENAÇÃO À REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESNECESSIDADE:
- NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 44 DO CP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9714/98, SOBREVINDO CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, É DESNECESSÁRIO CONVERTER-SE EM REPRIMENDA CORPORAL A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ANTERIORMENTE IMPOSTA COMO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, SE O SENTENCIADO PODE CUMPRIR A REFERIDA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AINDA QUE ENCARCERADO.
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