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Artigos

Jurisprudência: Penal. Penas alternativas. Prorrogação ou Revogação da pena restritiva de direitos em virtude de condenação posterior. Inadmissibilidade. Conversão em reprimenda privativa de liberdade. Possibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 2ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 367996/2

RELATOR: OSNI DE SOUZA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1354/392
DATA DO JULGAMENTO: 21.09.2000

EMENTA

- PENAS ALTERNATIVAS. PRORROGAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO EM REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE:
- É INADMISSÍVEL A PRORROGAÇÃO OU A REVOGAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO POSTERIOR, DEVENDO A MESMA SER SIMPLESMENTE CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE QUANDO PRESENTES QUAISQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 181 DA LEP, OU QUANDO OCORRER O DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 44 DO CP, SENDO CERTO AINDA QUE NEM MESMO A NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME IMPLICA, NECESSARIAMENTE, EM CONVERSÃO, CONFORME DISPÕE O § 5º DESSE ÚLTIMO DISPOSITIVO LEGAL



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