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TACRIM 2ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 367996/2
RELATOR: OSNI DE SOUZA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1354/392
DATA DO JULGAMENTO: 21.09.2000
EMENTA
- PENAS ALTERNATIVAS. PRORROGAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO EM REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE:
- É INADMISSÍVEL A PRORROGAÇÃO OU A REVOGAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO POSTERIOR, DEVENDO A MESMA SER SIMPLESMENTE CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE QUANDO PRESENTES QUAISQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 181 DA LEP, OU QUANDO OCORRER O DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 44 DO CP, SENDO CERTO AINDA QUE NEM MESMO A NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME IMPLICA, NECESSARIAMENTE, EM CONVERSÃO, CONFORME DISPÕE O § 5º DESSE ÚLTIMO DISPOSITIVO LEGAL
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