INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Penal. Furto. Reconhecimento do privilégio do parágrafo 2º do art. 155 do CP. Aplicação unicamente da pena de multa. Ocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 6ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1189049/6

RELATOR: NICOLINO DEL SASSO
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1355/145
DATA DO JULGAMENTO: 20.09.2000

EMENTA

- FURTO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. APLICAÇÃO UNICAMENTE DA PENA DE MULTA. OCORRÊNCIA:
- NO DELITO DE FURTO, O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155 DO CP VISA BENEFICIAR O RÉU E, ASSIM, O ÚNICO BENEFÍCIO REAL CONSISTE EM SE APLICAR UNICAMENTE A PENA DE MULTA.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040