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Artigos

Jurisprudência: Penal. Sursis. Condição. Estabelecimento do parágrafo 1º do art. 78 do CP. Bis in idem. Ocorrência.

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TACRIM 6ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1207789/6

RELATOR: MATHIAS COLTRO
VOTAÇÃO: MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1355/155
DATA DO JULGAMENTO: 20.09.2000

EMENTA

- "SURSIS". CONDIÇÃO. ESTABELECIMENTO DO § 1º DO ART. 78 DO CP. "BIS IN IDEM". OCORRÊNCIA:
- O ESTABELECIMENTO DO § 1º DO ART. 78 DO CP COM CONDIÇÃO DO "SURSIS" CONSTITUI-SE EM PENA, HAVENDO O "BIS IN IDEM", POIS, NINGUÉM PODE SER CONDENADO DUAS VEZES PELO MESMO FATO.



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