As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TACRIM 6ª CÂMARA – APELAÇÃO 1220363/4
RELATOR: IVAN MARQUES VOTAÇÃO: UNÂNIME ROLO/FLASH: 1355/317 DATA DO JULGAMENTO: 20.09.2000
EMENTA
- REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DA MODALIDADE MAIS GRAVE POR SE TRATAR DE ROUBO QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE: - É INADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE POR SE TRATAR DE ROUBO QUALIFICADO, POIS ESTE FUNDAMENTO NÃO ESTÁ LISTADO NAS REGRAS QUE O LEGISLADOR PÔS À DISPOSIÇÃO DO INTÉRPRETE E APLICADOR PARA ESCOLHER O REGIME INICIAL DE EXECUÇÃO.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040