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TACRIM 11ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 365640/8
RELATOR: BARBOSA DE ALMEIDA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/375
DATA DO JULGAMENTO: 18.09.2000
EMENTA
- REMIÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. ADMISSIBILIDADE:
- ADMITE-SE A PERDA DOS DIAS REMIDOS EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE, POIS A PRÓPRIA LEP, NO ART. 127, ESTABELECE QUE O DIREITO À REMIÇÃO NÃO PODE SER ENQUADRADO DENTRE OS ADQUIRIDOS ENQUANTO PENDER CONDIÇÃO RESOLUTIVA, QUE É A POSSIBILIDADE DE COMETIMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, SENDO CERTO QUE A ELE SE APLICA A CLÁUSULA "REBUS SIC STANTIBUS", COM O QUE A DECISÃO QUE DECLARA A REMIÇÃO SÓ FAZ COISA JULGADA FORMAL.
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