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Artigos

Jurisprudência: Processo Penal. Recurso. Embargos de declaração. Providência que não interrompe a contagem do prazo para apelação.

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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.017896-9, DE CHAPECÓ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 05.12.2000)

RELATOR: DES. TORRES MARQUES
JUIZ(A): MANUEL CARDOSO GREEN
APTE.: A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: ANDRÉ FERNANDES INDALENCIO
APDOS.: M.O.B.G. E OUTROS
ADVOGADO: JACIRA TERESINHA TORRES

DECISÃO: por votação unânime, não conhecer do apelo. Custas na forma da lei.

EMENTA

PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE OMISSÃO NA SENTENÇA – INTEMPESTIVIDADE – PROVIDÊNCIA QUE NÃO INTERROMPE A CONTAGEM DO PRAZO PARA APELAÇÃO - INTERPOSIÇÃO FORA DO QÜINQÜÍDIO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO.



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