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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.021477-9, DE BRUSQUE (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 05.12.2000)
RELATOR: DES. MAURÍLIO MOREIRA LEITE
JUIZ(A): JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
APTE.: A.V.J.
ADVOGADO: HÉLIO MAFRA
APDO.: A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: ERONI JOSÉ SALLES
DECISÃO: por votação unânime, não conhecer do recurso em face da ilegitimidade da parte recorrente (defensor nomeado para prática de ato específico), com retorno dos autos à comarca de origem para regular intimação dos defensores constituídos acerca da sentença condenatória. Custas legais.
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DO RÉU E DO DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, TÃO-SOMENTE. ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU QUE NÃO RENUNCIOU AO MANDATO, TAMPOUCO O SUBSTABELECEU. NECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO QUE É IMPERATIVA. PRAZO PARA RECURSO QUE SÓ ENTÃO FLUIRÁ.
APELO INTERPOSTO POR TERMO DO DEFENSOR DATIVO. ILEGITIMIDADE. RÉU COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. PROCURAÇÃO VÁLIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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