INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Processo Penal. Recurso. Apelação criminal. Advogado constituído pelo réu que não renunciou ao mandato, tampouco o substabeleceu. Necessidade de sua intimação que é imperativa.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.021477-9, DE BRUSQUE (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 05.12.2000)

RELATOR: DES. MAURÍLIO MOREIRA LEITE
JUIZ(A): JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
APTE.: A.V.J.
ADVOGADO: HÉLIO MAFRA
APDO.: A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: ERONI JOSÉ SALLES

DECISÃO: por votação unânime, não conhecer do recurso em face da ilegitimidade da parte recorrente (defensor nomeado para prática de ato específico), com retorno dos autos à comarca de origem para regular intimação dos defensores constituídos acerca da sentença condenatória. Custas legais.

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DO RÉU E DO DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, TÃO-SOMENTE. ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU QUE NÃO RENUNCIOU AO MANDATO, TAMPOUCO O SUBSTABELECEU. NECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO QUE É IMPERATIVA. PRAZO PARA RECURSO QUE SÓ ENTÃO FLUIRÁ.

APELO INTERPOSTO POR TERMO DO DEFENSOR DATIVO. ILEGITIMIDADE. RÉU COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. PROCURAÇÃO VÁLIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040