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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.013975-0, DE TIJUCAS (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 05.12.2000)
RELATOR : DES. JORGE MUSSI
JUIZ(A) : ALEXANDRE KARAZAWA TAKASCHIMA
APTE. : A.A.C.
ADVOGADO: DALÍRIO ANSELMO DA SILVA E OUTRO
APDO. : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: DARCI BLATT
INTERES. : P.P.T. E OUTRO
SUST. ORAL: DALÍRIO ANSELMO DA SILVA
DECISÃO: por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso defensivo para adequar a pena. Custas legais.
EMENTA
NULIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE - NARCOTRÁFICO - ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO RÉU SEM MANDADO JUDICIAL - CRIME PERMANENTE - DESNECESSIDADE DIANTE DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA CARACTERIZADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XI, DA CF - LEGALIDADE - EIVA AFASTADA. COMÉRCIO DE ENTORPECENTES - TRANSAÇÃO PRESENCIADA POR POLICIAIS MILITARES - DENÚNCIAS APONTANDO O AGENTE COMO TRAFICANTE - DEPOIMENTOS FIRMES DOS CO-RÉUS - DECLARAÇÕES QUE SE MOSTRARAM UNÂNIMES E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE CONFIRMADAS PELA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - INFRAÇÃO AO ART. 12 DA LEI ANTITÓXICOS PERFECTIBILIZADA - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE - FIXAÇÃO DA SANÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP QUE SÃO FAVORÁVEIS AO ACUSADO - MITIGAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
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