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TACRIM 11ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1210685/9
RELATOR: RICARDO DIP
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1355/435
DATA DO JULGAMENTO: 18.09.2000
EMENTA
- "SURSIS" ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO, SEM PEDIDO EXPRESSO DO RÉU APELANTE, POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE:
- EM SEDE DE APELAÇÃO DA DEFESA, INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONCEDEU O "SURSIS" ESPECIAL, É IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DESSE BENEFÍCIO POR ALGUMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PREVISTAS NO ART. 43 DO CP SEM QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DO APELANTE NESSE SENTIDO, POIS O RÉU É O MELHOR JUIZ DE FATO DO SEU INTERESSE EXECUTÓRIO-PENAL, SENDO CERTO QUE É INVIÁVEL ESTABELECER-SE, "IN ABSTRATO", A VANTAGEM DAS RESTRITIVAS SOBRE AQUELA SUBSTITUINTE.
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