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Artigos

Jurisprudência: Processo Penal. Competência. Crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/98). Pesca proibida de camarões. Competência da Justiça Federal.

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TRF 3ª REGIÃO - RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 2000.61.04.006019-7 (DJU 03.04.2001, SEÇÃO 2, P. 217)

RECORRENTE: E.C.C.
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO HADDAD

EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE(Lei 9.605/98) - PESCA PROIBIDA DE CAMARÕES - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.

1- Tratando-se de pesca e comércio de camarão em período de defeso, cuja espécime é encontrada em águas dominiais da União (mar territorial brasileiro), a competência para processar e julgar a ação penal é da Justiça Federal.

2- Não há qualquer ilegalidade e tampouco constrangimento ilegal em virtude da instauração de Inquérito Policial quando presentes indícios de eventual prática do delito tipificado no art. 34, da Lei 9.605/98.

3. Recurso improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade de voto em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Acompanharam o voto do Desembargador Relator o Exmo. Sr. Juiz Conv. GILBERTO JORDAN E o Des. Fed. OLIVEIRA LIMA.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2001.



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