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Jurisprudência: Descaminho. Rejeição da denúncia. Princípio da insignificância.

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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.70.02.004187-3/PR (DJU 04.04.2001, SEÇÃO 2, p. 485)

RELATORA: JUÍZA MARIA LÚCIA LUZ LEIRA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO: H.A.S.

EMENTA

DESCAMINHO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Rejeita-se a denúncia por crime de descaminho quando o valor do tributo devido for igual ou inferior ao previsto no artigo 20 da Medida Provisória nº 2095-72, de 22 de fevereiro de 2001.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 27 de março de 2001.



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