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TRF 1ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1998.01.00.074833-8/BA (DJU 04.04.2001, SEÇÃO 2, p. 1)
RELATOR: O EXMO SR. JUIZ I’TALO MENDES
RELATOR P/ACÓRDÃO: O ESMO SR. JUIZ CARLOS OLAVO
APELANTE: S.R.G.
ADVOGADOS: GANDHY GOUVEIA BELO DA SILVA E OUTROS
APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCURADOR: DANILO JHOSÉ MATOS CRUZ
EMENTA
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INQUÉRITO. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. ÔNIBUS. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. NOMEAÇÃO DO PROPRIETÁRIO COMO DEPOSITÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. O recurso cabível da decisão que indefere a restituição de veículo apreendido quando transportava mercadorias descaminhadas, é a apelação.
2. A entrega do veículo ao seu proprietário, como depositário, é medida correta para que se assegure a conservação do mesmo enquanto não encerrada a instrução criminal.
3. Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Decide a Turma, por maioria, dar parcial provimento ao recurso.
Quarta Turma do TRF da 1ª Região – 21.11.2000
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