As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF 3ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.61.02.015899-4/SP (DJU 04.04.2001, SEÇÃO 2, P. 267)
RELATOR: JUIZ FEDERAL CONVOCADO MANOEL ÁLVARES
IMPTE(S).: C.A.N. : M.T.C.
PACTE.: Z.O. (RÉU PASSO)
IMPDO.: PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO
ADV.: MARCELO TADEU CASTILHO
EMENTA
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATO IMPUGNADO PRATICADO POR PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA.
I - Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar habeas corpus em que figura, como autoridade impetrada membro do Ministério Público Federal que oficia perante o Tribunal Regional Federal (artigos 105, I, a e c, da Constituição Federal).
II - Determinada a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
III - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em não conhecer da impetração e determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, na conformidade da Ata de Julgamento e nos termos do voto do Juiz Convocado Relator.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2000 (data do julgamento).
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040